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Política de Privacidade

1. INTRODUÇÃO 
A título introdutório, a política de Compliance tem por fito a observância e cumprimento das leis e proceder com a segurança em todos os atos, no que tange a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, trazendo proteção e resguardo da operação da Fenyx Pay. 


A Fenyx Pay, por sua essência, é totalmente contrária à prática de lavagem de dinheiro e, ainda, coopera para a prevenção desta conduta e qualquer outra atividade que viabilize a lavagem de dinheiro. Ademais, a Fenyx Pay se posiciona absolutamente contra todas as práticas terroristas e caráter criminoso. 


A Fenyx Pay tem ciência que toda a empresa atuante no mercado financeiro, possui a obrigação de acatar as regulações que se exigem e, ainda, ter uma política de Compliance satisfatória e, principalmente, efetiva, oferecendo aos 
clientes processos e mecanismos que previnem à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. 


Para tanto, a Fenyx Pay determina que todo cliente que oferecer nossa solução deverá, obrigatoriamente, proceder de forma escorreita o processo de identificação, qual seja, o preenchimento do formulário online, acostando também seus documentos societários e de identificação dos sócios. 


2. NORMAS REGULADORAS 
Para a elaboração das presentes políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como do aprimoramento de nossos procedimentos internos, a Fenyx Pay utilizou-se dos seguintes dispositivos: 


• Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências;

Circular BACEN nº 3.978/20, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

 

• Carta Circular BACEN nº 4.001/20, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/98, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260/16, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e

 

• Normas e dispositivos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). 3. GOVERNANÇA DA FENYX PAY DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO A Fenyx Pay possui uma relevante responsabilidade perante esta Política de Compliance que exige dos sócios e funcionários o completo cumprimento dos padrões aqui estabelecidos a fim de impedir o uso de nossos serviços para fins ilícitos.

 

O quadro societário, bem como o de funcionários da Fenyx Pay, cujas funções estão estreitamente ligadas ao fornecimento de serviços de meio de pagamento e que lida direta e indiretamente com seus clientes, precisa estar familiarizado com todos os aspectos legais e regulamentos aplicáveis à Fenyx Pay e suas responsabilidades laborativas. Inclusive, no momento da admissão, fora firmado o comprometimento da realização dessas responsabilidades em todos os momentos, observando as leis e regulamentos cabíveis. Para tanto, o sócio administrador Marcelo Sampaio Campos é o atual diretor responsável de Compliance da Fenyx Pay.

Para auxiliar nas tomadas de decisão e treinamentos de Compliance, a Fenyx Pay conta com os serviços jurídicos do escritório de advocacia RVF Advogados, que contribui com o aprimoramento dos procedimentos internos para prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. A alta administração da Fenyx Pay está incessantemente comprometida com a efetividade e a melhoria contínua de suas políticas, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

No que pertine às conformidades com as leis, regulamentos e a prevenção de lavagem de dinheiro, a Fenyx Pay detém um programa sério e eficiente, que coordena os requisitos regulamentares específicos em todo grupo dentro de um quadro consolidado, visando gerir de forma eficaz o risco de exposição ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócio, funções e entidades legais.

 

4. CADASTRO DE CLIENTES, PARCEIROS E BUYERS (KNOW YOUR CUSTOMER – KYC) A Fenyx Pay orienta seus clientes sobre a verificação de lojas virtuais credenciadas a estes, que também deverão realizar as análises de KYC/PLD e monitorar constantemente as movimentações financeiras realizadas. Orientamos, também, que nossos clientes realizem o cadastro do comprador (buyer), com a captação das seguintes informações para sua identificação:

 

• Nome completo e/ou razão social; • CPF/CNPJ; • Data de nascimento; • Endereço; • E-mail; • Endereço completo, incluindo cidade e estado; e ! CEP. Referidas informações contribuem para a verificação de KYC dos clientes, buscando evitar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro.

A Fenyx Pay também instrui seus colaboradores e clientes sobre operações ou situações que podem sugerir indícios de suspeita, previstos na Carta Circular nº 4.001/20, abaixo descritas:

 

i. Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento: a. movimentações em espécie realizadas por clientes cujas atividades possuam como característica a utilização de outros instrumentos de transferência de recursos, tais como cheques, cartões de débito ou crédito;

 

b. aumentos substanciais no volume de transferências de qualquer pessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que estes forem posteriormente transferidos, dentro de curto período, a destino não relacionado com o cliente;

 

c. fragmentação de depósitos ou outro instrumento de transferência de recurso em espécie, inclusive boleto de pagamento, de forma a dissimular o valor total da movimentação;

 

d. fragmentação de saques em espécie, a fim de burlar limites regulatórios de reportes;

 

e. depósitos ou aportes em espécie (que porventura sejam intermediados pela Fenyx Pay) em contas de clientes que exerçam atividade comercial relacionada com negociação de bens de luxo ou de alto valor, tais como obras de arte, imóveis, barcos, joias, automóveis ou aeronaves;

 

f. Pagamentos de grandes quantidades de valores de pequeno valor, por pessoa natural ou jurídica, cuja atividade ou negócio não tenha como característica recebimentos de grandes quantias nesta modalidade;

 

g. Atividades comerciais realizadas por servidores públicos e por qualquer tipo de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), conforme elencados no art. 27 da Circular nº 3.978, de 2020, bem como seu representante, familiar ou estreito colaborador;

h. movimentações financeiras envolvendo pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);

 

i. operações ou prestação de serviços, de qualquer valor, a pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

 

j. existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

 

k. movimentações com indícios de financiamento ao terrorismo;

 

l. movimentações financeiras envolvendo pessoas ou entidades relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa listadas pelo CSNU;

 

m. operações ou prestação de serviços, de qualquer valor, a pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer crimes de proliferação de armas de destruição em massa, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

 

n. existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer crimes de proliferação de armas de destruição em massa, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

 

o. movimentações com indícios de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;

 

p. alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado, do parceiro ou de prestador de serviços terceirizados, sem causa aparente;

 

q. modificação inusitada do resultado operacional da pessoa jurídica do parceiro, incluído correspondente no País, sem causa aparente;

 

r. qualquer negócio realizado de modo diverso ao procedimento formal da instituição por funcionário, parceiro, incluído correspondente no País, ou prestador de serviços terceirizados;

 

s. fornecimento de auxílio ou informações, remunerados ou não, a cliente em prejuízo do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da instituição, ou de auxílio para estruturar ou fracionar operações, burlar limites regulamentares ou operacionais;

 

t. outras atividades suspeitas identificadas pela Fenyx Pay. Além disto, não permitimos as seguintes categorias de negócios, que são proibidas de utilizar nossos serviços:

 

1. Drogas;

 

2. Armas e munições;

 

3. Pornografia ou conteúdo adulto;

 

4. Créditos pré-pagos para telefonia;

 

5. Apostas (de qualquer modalidade);

 

6. Marketing multinível;

 

7. Produtos ou serviços ilegais, que infrinjam direitos autorais ou comerciais de terceiros;

 

8. Produtos ou serviços proibidos pelos parceiros da Fenyx Pay ou bandeiras de cartão de crédito.

 

Na hipótese de identificação das referidas atividades suspeitas, a Fenyx Pay realizará sua comunicação ao COAF e, se o seu comitê interno assim decidir, será realizada a descontinuação do cliente de sua plataforma com a rescisão do contrato celebrado. Destacamos, também, que a Fenyx Pay cumpre com todas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e exige o estrito cumprimento por seus clientes.

 

5. CONHEÇA SEU COLABORADOR (KNOW YOUR EMPLOYEE – KYE) Dentre nossas preocupações, listamos nosso contínuo treinamento e aprimoramento de nossa equipe.

Para cumprir com este objetivo, realizamos extensa análise prévia sobre o candidato, com verificação de antecedentes profissionais, a fim de evitar a contratação de colaboradores ou parceiros que estejam envolvidos com quaisquer práticas ilegais. Além disto, realizamos constantes treinamentos de Compliance a nossa equipe, promovendo a sua compreensão e diligência para identificar e coibir ações que objetivem a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o financiamento ao terrorismo. Com isto, conseguimos promover a segurança de nossas operações e respeito do mercado, posicionando a Fenyx Pay como empresa idônea que preserva seus clientes e parceiros.

 

6. DA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO

 

Nosso time de Compliance reúne-se, semestralmente, para avaliação e validação interna de risco sobre seus produtos, serviços e tecnologia, a fim de verificar o estrito cumprimento de seus procedimentos e, ainda, a eficácia das presentes políticas. A Fenyx Pay sempre busca as melhores soluções de mercado para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 

7. CONCLUSÃO

 

Diante de todas as considerações e diretrizes descritas, é evidente que nosso principal objetivo é a efetividade desta política, mecanismos, controles internos e treinamentos que visam a efetiva prevenção à lavagem de dinheiro nas operações realizadas pela Fenyx Pay. Assim, todos os clientes, parceiros e demais envolvidos que pretendam o relacionamento saudável com a Fenyx Pay, declaram ter ciência e concordar com todo o exposto nesta política, ao passo que nossa empresa se reserva ao direito de proceder com o cancelamento imediato do cadastro de qualquer cliente que tenha a intenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. Isso porque possuímos o propósito de prevenir e mitigar qualquer tipo de risco nesse sentido, podendo solicitar documento suplementar, caso ache pertinente quando do momento do cadastro e da verificação dos documentos anexados pelo cliente. Santos/SP, 14 de fevereiro de 2022.

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